segunda-feira, 21 de novembro de 2016

CCJ aprova PEC sobre prazo de vista de processos judiciais

   
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16), a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que fixa prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais.
    
A PEC 59/2015, do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) prevê que, quando houver pedido para análise detalhada nos julgamentos dos recursos extraordinários e das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, o processo será automaticamente reincluído em pauta quando completar um ano desde a suspensão do julgamento.
  
Jordy lembra que, em várias ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão sobre um processo, inclusive com voto da maioria dos ministros, mas um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento. “Esse expediente pode ser usado para impedir uma decisão do Supremo, por exemplo, por um ministro que é contrário a uma medida”, explicou.
  
Esse foi entendimento do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA). Ele recomendou que a PEC seja analisada porque por entender que não contraria os preceitos da Constituição.
  
O deputado Glauber Braga (Psol/RJ), autor da PEC 53/15, que também trata do tema, explica que um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que um dos fatores para a morosidade na tramitação dos processos nos tribunais é a não respeitabilidade dos prazos estabelecidos, principalmente no que se refere ao pedido de vista. Dados apontam que 77,4% das devoluções ocorrem fora do prazo, que hoje é atribuído pelos regimentos de cada tribunal.
  
Sua proposta prevê que os integrantes dos tribunais terão um prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que receberam a proposta em seu gabinete. Após esse prazo, todos os processos para julgamento no colegiado serão adiados, com prazos suspensos, até que o processo que teve vista retorne a julgamento – com a exceção de mandados de segurança e habeas corpus, que precisam ser decididos com urgência.
  
De acordo com levantamento feito pelo Superior Tribunal e Justiça (STJ), anualmente o total de pedidos de vista é maior do que os retornos de processos. Nos últimos seis anos, 6.080 pedidos de vista foram feitos naquela Corte, mas 1.467 ainda não foram apresentados novamente. Deste número, 95% já extrapolaram o prazo regimental.
  
Tramitação
  
A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, ela precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.
  
Confira a  íntegra das propostas aprovadas PEC 59/2015 / PEC 53/2015
  
  
Com informações da Agência Câmara
   
  

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