terça-feira, 27 de março de 2012

ARTIGO - A bebida alcóolica e a soberania

 
Arnaldo Jordy *

A liberação de bebida alcoólica nos estádios de futebol durante a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, tem estado na pauta do Congresso Nacional. A sociedade procura entender os motivos que levaram o Governo do Brasila a aceitar a venda dessas bebidas nos estádios por ocasião das negociações para realizar a competição no país.

A ideia de proibir está ligada principalmente à questão da violência dentro e fora nos estádios. Além do fato de a bebida alcoólica ser indutora de mortes no trânsito e aumentar os índices de violência, especialmente doméstica.
   
Não se pode esquecer, neste contexto, que existe também a questão referente à soberania brasileira diante dos interesses desse evento esportivo. Não podemos fechar os olhos, como desejam alguns, para a decisão de alterar uma lei para “agradar” a uma única empresa multinacional de cerveja patrocinadora da Copa do Mundo, que exige a liberação de bebida alcoólica dentro dos nossos estádios. Um país que passou 25 anos construindo uma cultura de paz para salvar vidas não pode se curvar aos interesses comerciais dos cartolas, de história duvidosa, da FIFA.

Mas, além do respeito a nossa soberania, há uma série de implicações tão graves quanto esta: o fato de sermos o quarto país do mundo em acidentes de carro, com a maioria provocado pelo consumo de bebida. A tragédia é maior quando consideramos que no Brasil há 45 mil mortes/ano, 376.589 mil feridos/ano, mais de 1 milhão de acidentes/ano, prejuízos materiais e sociais em mais de 10 bilhões de dólares. O Governo gasta aproximadamente R$ 15 mil com cada vítima não fatal de acidente de trânsito, além do que a cada 22 minutos, morre uma pessoa em acidente de trânsito.

Temos ainda o maior número de ocorrências de crimes provocados pela ingestão de bebida alcoólica. Em 70% dos casos de acidentes com mortes, o fator álcool está presente, mesmo sem configurar embriaguez, além da lamentável associação de marcas de cerveja ao esporte, principalmente ao futebol.

Apresentei na Câmara um Projeto de Lei (PL 3434/12) para restringir os horários de publicidade das bebidas alcoólicas e ampliar a lista de bebidas que não podem veicular comerciais em redes de rádio e televisão. A proposta é necessária, uma vez que a Legislação atual é permissiva demais e não atende às reivindicações dos segmentos esportivos, religiosos e de saúde, que entendem ser mais prudente evitar a influência sobre a juventude da forma ostensiva como acontece em nosso país.

A proposta surgiu no meu primeiro mandato de Deputado Estadual, em 2006, ao constatar o número de jovens e adolescentes que morrem em situações provocadas pelo consumo excessivo de bebida, com ocorrências maiores nos horários entre as três e seis horas da manhã. A Lei foi aprovada, disciplinando o horário para a venda de bebida alcoólica e os índices da época podem mostrar que estávamos certo.

Outras cidades tiveram seus índices de violência reduzidos depois de aprovarem medidas semelhantes. Diadema e Recife são exemplos dessa investida contra o consumo desenfreado de álcool. Se essas experiências existem e são exitosas, por que flexibilizar a legislação brasileira dentro dos estádios?

A questão não pode ser reduzida ao fato de valer ou não valer depois da copa. Pesquisas apontam que mais de 80% da população é contra a flexibilização da bebida alcoólica nos estádios. Isso nos permite pensar que os brasileiros estão sensíveis a essa causa e a respeitar a legislação que o Brasil construiu ao longo de décadas de debates.

É lamentável ver que defensores da regulamentação da propaganda e do consumo de bebida queiram rever suas posições, para aceitar essa imposição da FIFA. Os parlamentares que defendem a soberania brasileira tem que contar com a população para cobrar do Governo o dever de respeitar a sociedade. Por isso, manifeste sua indignação junto a esses políticos, em defesa do esporte e da vida no Brasil.
 
* Arnaldo Jordy é deputado federal pelo PPS/PA e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal.



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