quinta-feira, 6 de junho de 2013

Jordy critica falta de legislação para punir tráfico de pessoas

 
Da Agência Câmara
 
O tráfico de crianças e jovens no Brasil foi tema de audiência pública na Comissão de Educação, nesta terça-feira (4). Durante a reunião, deputados, autoridades e especialistas destacaram que, devido à falta de informação sobre o problema, milhões continuam a ser vítimas de propostas enganosas de trabalho. Dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime revelam que o tráfico humano alicia mais de 2 milhões de pessoas em todo o mundo e movimenta anualmente cerca de 32 bilhões de dólares (cerca de R$ 65 milhões).
    
O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Waldir Maranhão (PP/MA), defendeu a abordagem do tema em sala de aula. "À luz da reformulação do ensino médio, nós temos parâmetros curriculares nacionais. Por que não se dar o olhar devido a essa questão para que nós possamos ter os nossos professores em sala de aula como parceiros em potencial para educar a nossa juventude e as nossas crianças?"

Punições rigorosas

Os participantes também chamaram a atenção para a necessidade de tornar mais rígidas as punições para o tráfico humano no País.
 
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas na Câmara, deputado Arnaldo Jordy (MD/PA), ressaltou que é mais fácil ter uma dosimetria maior para um crime praticado contra o patrimônio do que contra a vida humana. “Até um dia desses, por exemplo, quem praticasse crime de estupro contra uma criança menor vulnerável, menor de 14 anos, não passava mais do que cinco anos [na cadeia], ainda que pegasse a pena máxima. Se fosse réu primário, ele teria todas as facilidades atenuantes da lei."
   
Na mesma linha, a delegada chefe da Unidade de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, Vanessa Gonçalves Leite Souza, criticou o fato de o Código Penal (Lei 4.737/65) só punir o tráfico humano para fins de exploração sexual. "Hoje em dia, não existe criminalmente falando o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho, para fins de remoção de órgãos. Existe o crime de remoção ilegal de órgãos, mas, em relação ao tráfico de pessoas - ou seja, tirar uma pessoa do seu estado de origem, levar para outro país, tirar os órgãos, ainda que seja mediante pagamento - a legislação penal não prevê nenhum aumento de pena por isso."
  
Desde 2004, o Brasil é signatário da Protocolo de Palermo, que, além da exploração sexual, caracteriza como tráfico humano o aliciamento de pessoas para exploração da força de trabalho e remoção de órgãos.
  
 

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