terça-feira, 11 de outubro de 2016

Jordy participou da elaboração da nova lei sobre tráfico de pessoas

 
Do Portal PPS
  
O vice-líder do PPS na Câmara, deputado Arnaldo Jordy (PA), afirmou nesta terça-feira (11) que o Brasil conta neste momento com um conjunto normas inéditas para combater o tráfico de pessoas no país. O parlamentar se refere à entrada em vigor da Lei 13.344/2016, sancionada na última sexta-feira. Desde então, o Brasil conta com regras mais duras para proteger vítimas e punir culpados de um crime que faz no Brasil cerca de 4 milhões de vítimas.
  
Arnaldo Jordy foi presidente de CPI na Câmara que investigou o tráfico de pessoas. Também relatou conjunto de propostas que acabaram se tornando um marco legal no combate a este tipo de ilícito penal.
  
A nova Lei é resultado de propostas apresentadas no Senado e complementadas pela Câmara dos Deputados. O texto inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições de escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.
  
“Construímos esta legislação inédita no ordenamento jurídico brasileiro. O tráfico humano é crime praticado em grande escala e rende mais de 30 bilhões de dólares por ano no mundo. É um crime que vitima mais de 4 milhões de pessoas por ano. E o Brasil não tinha uma legislação própria para fazer este enfrentamento a um crime que agride o bem mais valioso que é a vida humana”, destacou o deputado do PPS.
  
Para quem cometer este tipo de crime a pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
  
A nova Lei tem como base o Protocolo de Palermo, Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas. O Brasil é signatário deste acordo.
  
  
Foto: Robson Gonçalves
  
  

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