segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Ao Jornal do Brasil, Jordy afirma que combate ao tráfico humano passa pelo esclarecimento da opinião pública

  
O Ministério da Justiça divulgou na quinta-feira (30/7), Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o mais recente relatório nacional sobre este tipo de crime. Os dados de 2013 mostraram que segundo os boletins de ocorrência registrados em 18 estados, 254 pessoas foram vítimas de tráfico no Brasil. Deste total, 52% foram vítimas de exploração sexual.
  
Para coibir esse crime, a Câmara dos Deputados aprovou no início deste ano projeto de lei (PL7370/14) que determina ações de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta também estabelece diretrizes para atendimento às vítimas.
  
O relator da proposta na comissão especial, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), destacou que é preciso conscientizar a população sobre a ação dos traficantes de pessoas. "É absolutamente fundamental que a gente possa estar esclarecendo a opinião pública, que todo cuidado é pouco e as pessoas precisam se prevenir em relação a essa prática criminosa, que é uma prática silenciosa.”
  
Jordy assinalou ainda que o tráfico de pessoas não está visível à luz do dia como prática criminosa. “Geralmente é o contrário, é alguém que se apresenta tentando praticar uma boa ação: adotando uma criança, tentando valorizar uma jovem para uma carreira de modelo ou um garoto que joga futebol para uma carreira de jogador de futebol."
  
A exploração sexual figura como a principal objetivo do tráfico de pessoas no mundo. Mas, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, existem outras formas de exploração como o trabalho escravo, a remoção de órgãos, a adoção irregular com fins financeiros e a mendicância. A proposta está sendo analisada pelo Senado.
  
Tráfico de órgãos
  
Também tramita na Câmara proposta que torna crime condutas relacionadas ao tráfico de órgãos humanos. Pelo texto (Projeto de Lei 403/07), do Senado, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.
   
  
Publicado no Jornal do Brasil - http://trunc.it/rea0k
   
  

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