sexta-feira, 28 de março de 2014

Comissão renomeia Conselho de Direitos Humanos e lhe dá mais poderes

   
Da Agência Câmara
Por Murilo Souza

  
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado em 1964, em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
 
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4715/94, de autoria do Poder Executivo, com as alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O projeto ainda será votado pelo Plenário.
 
Pelo texto, que segue agora para análise do Plenário da Câmara, o novo conselho terá sua composição ampliada de 15 integrantes (10 representantes de órgãos ou entidades públicas e cinco representantes da sociedade civil) para 20, com o objetivo de ampliar a representação da sociedade civil, deixando-a igual à do Estado.
 
A nova redação dada pelo substitutivo do Senado também confere ao conselho mais poderes que os concedidos pela legislação atual, permitindo, por exemplo, visitas a presídios sem autorização prévia e a instalação de representações em locais onde ocorram violações de direitos humanos.
 
Funções do conselho
 
O substitutivo inclui expressamente entre as competências do conselho a realização de inspeções e a fiscalização de estabelecimentos penitenciários ou de custódia. O órgão fiscalizará as políticas de prevenção, repressão e a sanção para as violações de direitos humanos e receberá denúncias.
 
O Senado também incluiu no projeto a definição de crimes relativos à obstrução das atividades do conselho, o que inclui afirmações falsas, negações ou omissões da verdade praticadas por testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes. Além disso, define as penas correspondentes a esses crimes.
 
20 anos de tramitação
 
Em análise há 20 anos no Congresso, o Projeto de Lei 4715/94 já foi aprovado pela Câmara, alterado pelo Senado e, em 2013, um novo despacho da Mesa Diretora da Câmara determinou que o texto fosse analisado também pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
 
Relator nessa comissão, o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), defendeu as mudanças aprovadas no Senado, que, segundo ele, “realmente tornam o texto mais adequado às demandas que hoje o Brasil tem no campo dos direitos humanos”.
 
Jordy também recomendou a aprovação de emendas ao substitutivo aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) em 2008. O relator destacou como vantagens em relação ao atual conselho o projeto definir crimes e penas para eventuais obstruções às atividades do CNDH e remeter ao próprio conselho a atribuição de regulamentar a lei, e não ao Poder Executivo, como previa a redação da Câmara.
 
Formação
 
Entre as emendas da CCJ acolhidas por Jordy está a que prevê a alternância na presidência e na vice-presidência do conselho, entre seus membros. Pelo texto aprovado, serão membros efetivos do colegiado o procurador-geral da República; representantes da Câmara e do Senado; dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça; da Polícia Federal; da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.
 
Outra emenda da CCJ acolhida por Jordy restabelece o que propõe o texto da Câmara em relação ao representante da Justiça, determinando que ele esteja vinculado à entidade de magistrados e não simplesmente um membro do Poder Judiciário, como previa o substitutivo do Senado.
 
Por fim, o relator também acolheu as alterações da CCJ que suprimiram do substitutivo duas determinações: a de que o conselho deva prestar colaboração ao Ministério das Relações Exteriores; e a previsão do prazo de 15 dias para interposição de recurso ao Ministério da Justiça, quando do conhecimento de decisão tomada pelo conselho, nos casos de aplicação de alguma sanção.
 
“A proposta já tramita no Congresso Nacional há 20 anos. Seus dispositivos atualizam o órgão, adotando conceitos e normas de funcionamento mais adequadas aos instrumentos internos e internacionais de direitos humanos em vigor no País, normas estas que avançaram bastante nas últimas cinco décadas”, disse Jordy, ao recomendar a atualização da Lei 4.319, que instituiu o órgão em 16 de março de 1964.
 
Tramitação
 
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda será votado pelo Plenário.
   
 

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