sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Projetos de Lei pretendem regulamentar programas de milhagens e tarifas aéreas

  
Brasília/DF – Milhões de brasileiros que procuram passagens aéreas todos os anos, em algum momento já tentaram entender qual a lógica aplicada pelas companhias aéreas para determinar os preços das passagens. Incluem-se também entre estes brasileiros, parlamentares que por varias vezes já ouviram os executivos das empresas em intermináveis audiências públicas, onde estes questionamentos não foram suficientes para elucidar a complexa matemática de mercado destas empresas. Baseado nestes questionamentos, o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) apresentou nesta semana dois projetos de leis que pretendem organizar a confusão dos preços das passagens praticadas pelas empresas aéreas nacionais e internacionais, e também dos programas de milhagens.

O deputado citou um exemplo dos absurdos que acontecem, durante audiência na Comissão da Amazônia ocorrida na última quarta-feira (9) - na qual foram novamente ouvidas autoridades governamentais e executivos das empresas: uma passagem para a capital acraeana, em dezembro do ano passado, que normalmente custaria cerca de 800 reais, estava sendo oferecida por incríveis 8.142 reais. “Nenhuma liberdade tarifária ou de mercado pode esclarecer este abuso, que penaliza todo um país”, exclamou Jordy. Para o autor das proposições, há indícios de um cartel aéreo, que sufoca a possibilidade da existência de concorrência entre as empresas aéreas, fazendo com que os voos sejam escassos e que as tarifas sejam aviltantes.

O Projeto de Lei 6546 determina, entre outras ações, que as tarifas aéreas domésticas de passageiros não poderão exceder a uma vez o valor da tarifa aérea básica para o mesmo trecho registrado na Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, considerando-se tarifa aérea básica doméstica aquela correspondente ao maior valor cobrado pela empresa para uma determinada ligação, em classe econômica, e que está associada às condições de aplicação que permitem maior flexibilidade na sua utilização no transporte aéreo de passageiros.
 
As empresas deverão registrar na Anac, com antecedência de 30 dias, as tarifas aéreas básicas a serem comercializadas. Estes valores deverão ser publicados no site da agência, para consulta e comparação de preços pelos consumidores. Caso as regras não sejam obedecidas, o projeto prevê que abusos na definição das tarifas praticados pelas companhias, serão passíveis de penalidade, a ser aplicada pela Anac.
 
Já o PL 6484 objetiva a regulamentação dos programas de milhagens no país, nos quais os usuários acumulam pontos, determinados pelas companhias aéreas através de pagamentos de compras ou fatura de cartão de crédito, para o resgate em passagens, alvo de constantes reclamações dos usuários.
 
De acordo com o projeto apresentado, as pontuações terão tempo de validade de três anos e a pontuação necessária para resgate de passagens aéreas para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro da requerida pelas companhias aéreas nos meses de menor movimento para o mesmo trecho, além de prever a proibição da venda de pontos para terceiros.
 
Segundo o parlamentar paraense, autor dos projetos, a ausência desta regulação, a falta de fiscalização dos órgãos governamentais, contribuem para que a situação aérea no país beire o caos, o qual com as proposições, deve ser minimizado. Os projetos seguem para tramitação nas comissões setoriais para análise.
   
 
Confira os projetos na íntegra
  
 
 
Assessoria de Comunicação
Gabinete Dep. Arnaldo Jordy
(61) 3215-1376 / 8276-7807
 

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