quarta-feira, 6 de junho de 2012

Em projeto de lei, Jordy aumenta penas e detalha o que é trabalho escravo

 
Do Portal PPS
Por
William Passos
 
Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (5) pelo deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA) estabelece o que é trabalho em condição análoga à de escravo, além de aumentar as penas para o empregador que for flagrado cometendo tal delito.
 
Na esteira da aprovação, na Câmara, da PEC que expropria propriedades rurais, onde for cometido o trabalho escravo, o parlamentar pretende detalhar que é serviço em condições nocivas ao empregado.
 
O texto elaborado por Jordy prevê, entre outras situações, que é trabalho indigno aquele for executado em locais sem a existência de instalações adequadas como a falta de banheiro, de água potável ou de instrumentos necessários para a proteção da saúde do trabalhador.
 
A restrição de liberdade é outro ponto em que toca o projeto de Lei. O deputado quer acabar com a situação de o empregado ficar “preso” ao empresário por conta de despesas adquiridas no exercício da atividade (alimentação, remédio, entre outros).
 
“A marca aproximada de 40 mil trabalhadores flagrados até 2010 em condições degradantes exigem medidas legislativas ingentes no sentido de recrudescer os dispositivos de repressão e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção”, justifica o parlamentar do PPS.
 
A falta sucessiva de pagamento de salário também é considerada trabalho escravo. Jordy também aumentou de oito para quinze anos a pena máxima para quem cometer este tipo de crime.
 
Idosos e crianças 
 
Se for aprovado, o PL estabelecerá que se o trabalho escravo tiver como vítima criança ou idoso a pena para o empregador pode alcançar 20 anos de cadeia.
  
Após passar pelo crivo dos deputados federais, a matéria precisa passar pelo Senado Federal, antes seguir à sanção presidencial.
 
 


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